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11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1 O(a) participante(a) contemplado(a) deverá permitir que todas as ações de divulgação das fotografias possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio/vídeo e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo da FETRAFI-SC, bem como, incluídos em materiais de divulgação institucional.

11.2. Todas as responsabilidades jurídicas relativas à fotografia são do autor.

11.3. Não serão aceitas fotografias que contenham imagens de menores de 18 (dezoito) anos sem a autorização expressa do responsável legal, sob pena de desclassificação.

11.4. É de inteira responsabilidade do(a) inscrito(a) resolver problema técnico, como perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de dados e envio de inscrição com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação desta que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Concurso.

11.5. É responsabilidade do(a) inscrito(a) por qualquer dano ao sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais para o envio a esta premiação.

11.6. É responsabilidade do(a) inscrito(a) por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.

12. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

12.1. Pela adesão ao presente regulamento, o(a) inscrito(a) autoriza a Fetrafi-SC a utilizar as fotografias, bem como, as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

12.1.1. Os autores cedem direito de publicação e exposição das fotografias à Fetrafi-SC, na forma deste regulamento.

12.1.2. As fotografias premiadas poderão fazer parte de uma exposição em local parceiro da Fetrafi-SC.

12.1.3. Os(as) inscritos(as) premiados(as) autorizam no ato da sua inscrição a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação pela Fetrafi-SC, sem comercialização, através do preenchimento e entrega do Formulário de Inscrição.

12.2. Ao se inscrever no presente Concurso, o(a) inscrito(a) declara a inexistência de plágio da fotografia, manipulação profunda por meio de programas de edição ou manipulação por AI, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando quem é de direito, quando for o caso.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.

13.1.1. A inobservância das normas estabelecidas por este regulamento, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação da inscrição.

13.2. Ao(A) inscrito(a) participante deste regulamento implica a cessão dos direitos autorais relativos aos trabalhos em favor da Fetrafi-SC, nos termos do Art. 29 da Lei de Direitos Autorais, aprovada pela Lei 9.610/98.

13.3. O cronograma poderá ser alterado pela Fetrafi-SC.

13.4. A Fetrafi-SC poderá suspender o Concurso, por motivo de força maior, sem que isso caiba ao participante o direito a qualquer reivindicação.

13.5. O(A) participante autoriza, no ato da inscrição, o uso do seu nome e de sua imagem para a divulgação da imagem fotográfica.

13.6. Todo material enviado passa automaticamente a compor o acervo da Fetrafi-SC.

 13.7. As imagens inscritas, premiadas ou não, poderão ser exibidas em meio digital, impresso, ou multimídia com os devidos créditos de autoria.

13.8. O(A) participante será único(a) responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fetrafi-SC de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.9. A Fetrafi-SC se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(as) inscritos(as) por meio eletrônico, caso haja necessidade, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

 13.10. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Coordenação Geral do Concurso de Fotografia Jacir Zimmer, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, para dirimir eventuais questões.

13.11. O presente regulamento ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da fetrafi-sc.org

13.12. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: concurso@concursojacirzimmer.art

 

Florianópolis, 15 de abril de 2025.

Coordenação Geral da Fetrafi-SC

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