7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção das produções fotográficas será realizada em duas etapas:
a. Etapa eliminatória: Análise de dados e de documentos enviados por meio do formulário de inscrição. Caso os dados estiverem incompletos ou documentos não estiverem legíveis ou seguirem o formato descrito neste regulamento, a inscrição não será validada, ou seja, a proposta não seguirá para a etapa seguinte.
b. Etapa classificatória: Avaliação qualitativa das fotografias enviadas. Para essa etapa, a Comissão julgadora terá soberania em sua decisão e não caberá a interposição de recursos.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1. A Comissão Julgadora será composta por 11 (onze) membros, sendo um especialista na área das artes visuais e dez serão indicados pelos Sindicatos integrantes da Fetrafi-SC.
8.2. A Comissão julgadora será nomeada pela Fetrafi-SC por meio de publicação no endereço eletrônico http://www.fetrafisc.org junto a publicação do resultado final.
9. DA AVALIAÇÃO CRITÉRIOS
9.1. As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios gerais, cada qual com um peso matemático para fins de seleção:
- Relação e coerência com a proposta temática
- Qualidade artística
- Qualidade técnica
9.2. O resultado da avaliação da Comissão Julgadora será divulgado conforme calendário do item deste regulamento no endereço eletrônico http://www.fetrafisc.org, sendo de total responsabilidade do(a) inscrito(a) acompanhar essas informações.
9.3. As decisões da avaliação e premiação terão caráter irrevogável.
10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1. O(a) participante(a) contemplado(a) deve encaminhar à Fetrafi-SC, em no máximo 2 (dois) dias corridos, improrrogáveis, documentações complementares que a comissão julgadora possa solicitar para conferir a autenticidade, a conformidade com a proposta, ou dirimir dúvidas a respeito da autoria da foto.



